REGIMENTO DA BIBLIOTECA
DO HORÁRIO
O horário de atendimento é de segunda à sexta, das 16:00h às 22:00.
DOS SERVIÇOS
Art. 1º – A Biblioteca da Faculdade Diocesana São José (FADISI) presta serviços aos alunos, professores, pesquisadores, funcionários e à comunidade que dela necessita, permitindo-lhes o empréstimo local e domiciliar do seu acervo bibliográfico e multimídia.
Art. 2º – Aos usuários serão oferecidos serviços de pesquisa bibliográfica, cópias de artigos, empréstimo local e domiciliar, orientação de normalização e acesso aos diferentes tipos de materiais que compõem o acervo da Biblioteca.
Art. 3º – A Biblioteca emitirá o NADA CONSTA, que possibilitará ao aluno solicitar declarações, renovar sua matrícula e receber o certificado de conclusão do Curso.
DO EMPRÉSTIMO
Art. 4° – É necessário o uso das carteiras para ter acesso ao empréstimo domiciliar.
Art. 5º – Aos alunos da FADISI será facultada a retirada de até 02 (dois) livros de cada vez, pelo prazo de 07 (sete) dias corridos, aos funcionários e professores 03 (três) livros por 15 (quinze) dias corridos. Para a comunidade é permitida a consulta local e acesso à Internet.
Art. 6º – O prazo de empréstimos de publicações em meio digital (CD-ROM, DVD, etc.) é de 02 (dois) dias corridos. Cada usuário terá direito ao empréstimo de até 01 (um) material do acervo multimídia.
Art. 7º – Aos professores será facultado o empréstimo de até 03 (três) livros nos períodos de recesso coletivo, para fins de preparação das aulas, devendo devolvê-los ao primeiro dia de aula pós-recesso.
Art. 8º – Não é permitido o empréstimo de 2 (dois) exemplares iguais para um mesmo usuário.
Art. 9º – Aos alunos será facultado o empréstimo de até 02 (dois) livros em regime cativo e aos professores será facultado o empréstimo de até 03 (três) livros em regime cativo. O prazo é de 02 (duas) horas corridas.
Art. 10 – O aluno estudante de pós e ou concludente de graduação poderá dispor do livro cativo durante o final de semana para fazer sua pesquisa e produção de seu trabalho final de curso. Devendo levá-lo na sexta-feira e entregá-lo impreterivelmente à primeira hora do funcionamento da Biblioteca na segunda-feira.
DA RENOVAÇÃO
Art. 11. O prazo de empréstimo poderá ser renovado mediante a apresentação do volume emprestado, desde que não esteja reservado por outro usuário. A não apresentação do livro implicará em multa e em não renovação.
DAS MULTAS E PENALIDADE
Art. 12. Caso a devolução e/ou renovação da obra não seja realizada na data estabelecida, o usuário pagará multa de R$ 2,00 (dois) por dia de atraso por cada exemplar que estiver sob sua responsabilidade. No que se refere a livros cativos, o leitor pagará R$ 2,00 (dois) por hora de atraso.
Art. 13. O usuário que não devolver ou renovar o material até a data limite ficará privado de solicitar novos empréstimos pelo período equivalente aos dias de atraso multiplicados pelo número de itens em atraso. A penalidade será aplicada indistintamente a todos os usuários da Biblioteca.
DA CONSULTA
Art. 14. Poderão ser retirados exclusivamente para consulta local:
a) Obras de referência (dicionários, enciclopédias, gramáticas, anuários, etc.)
b) Periódicos (jornais, revistas, etc.).
c) Obras colocadas em regime de reserva pelos professores. (Publicações que só disponham de 01(um) exemplar).
DA RESERVA
Art. 15 – As obras da Biblioteca poderão ser reservadas pelos usuários e a ordem de preferência será cronológica. A reserva poderá ser feita quando a obra fizer parte do acervo geral e não se encontrar disponível no momento da solicitação. Ao ser devolvida a obra, o solicitante será informado pelo bibliotecário.
Art. 16 – Caberá ao bibliotecário responsável controlar o uso do acervo da Biblioteca, sendo-lhe facultado colocar em regime de reserva ou circulação especial as obras mais solicitadas.
Art. 17 – Só será atendido no serviço de reserva o próprio usuário solicitante, sendo terminantemente proibido pegar livros reservados em nome de terceiros.
DO USO E DA CONSERVAÇÃO DO ACERVO
Art. 18- Para que o acervo seja preservado, o usuário se compromete a:
I – Manter as mãos limpas ao manusear documentos;
II – Não colocar clips, grampos, alfinetes, embalagens de doces, cartões, fotografias dentro do livro;
III – Não recortar tópicos interessantes de páginas dos livros ou documentos;
IV – Nunca umedecer os dedos com saliva ou qualquer outro tipo de líquido para virar as páginas de um livro;
V – Não efetuar marcas nos livros, seja com grafite, tintas ou dobras na parte superior ou inferior das folhas;
VI – Não tomar café, comer, beber, chupar balas, mascar chicletes ou fazer quaisquer tipos de refeições no interior da Biblioteca.
VII- Nunca fumar.
VIII – Deixar os livros sobre as mesas ou entregá-los no balcão de atendimento após o uso, para que os funcionários os guardem em seus devidos locais.
DA REPOSIÇÃO DO ACERVO
Art. 19 – As obras retiradas do acervo da Biblioteca, seja para consulta ou empréstimo, são de inteira responsabilidade do usuário.
Art. 20 – Casos de perda, dano a obras emprestadas e afins deverão ser comunicados imediatamente à Biblioteca, sendo obrigatória sua reposição ou substituição.
Art. 21 – São considerados danos: rasuras; papéis colados; sublinhamentos a lápis ou caneta (seja de qualquer tipo, incluindo as coloridas que destacam textos); danificação de capas; estragos causados por água, gordura e demais substâncias, entre outros casos que comprometam a integridade da obra.
Art. 22 – Durante o tempo em que tramitar a reposição, o usuário ficará suspenso para empréstimos de itens do acervo da Biblioteca.
Art. 23 – O usuário deverá repor ao acervo da Biblioteca uma obra idêntica à que foi perdida ou danificada, na sua impossibilidade, outra de interesse da Biblioteca.
Art. 24 – A Biblioteca se reserva o direito de não aceitar obras desatualizadas. As reposições de material devem ser feitas em até 30 (trinta) dias.
DO USO E DA CONSERVAÇÃO DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS
Art. 25 – É necessário o uso das carteiras para se ter acesso ao interior da Biblioteca;
Art. 26 – Usar com responsabilidade os móveis e aparelhos eletrônicos, cuidando para não riscar mesas e cadeiras nem danificar computadores.
Art. 27 – Contribuir para manter o ambiente propício de estudo, usando tom moderado de voz, ser discreto ao falar com alguém, colocar o celular no modo silencioso e atendê-lo fora da Biblioteca.
DO USO DE INTERNET – MULTIMEIOS
Art. 28 – Os microcomputadores só podem ser utilizados para pesquisas via Internet, CD-ROM e pendrive, não sendo permitida a sua utilização para jogar. A digitação de textos só será permitida quando se tratar de atividades relacionadas à pesquisa científica ou cumprimento de atividades acadêmicas.
Art. 29 – É proibido baixar arquivos (download) e remover programas dos equipamentos, acessar salas de bate-papo, contas bancárias, páginas de sexo explícito ou não, de revistas eróticas, que não se relacionem com o objeto da pesquisa.
Art. 30 – Só é permitido apenas um usuário por microcomputador. Não devendo os usuários formar grupos ou aglomerações em torno dos equipamentos.
Art. 31 – O usuário que quiser usar o microcomputador deverá ter autorização do bibliotecário e será avisado quando seu tempo estiver esgotado.
Art. 32 – O tempo de utilização do microcomputador é de (uma hora) para cada usuário.
ENDEREÇO
AVENIDA GETÚLIO VARGAS, 3030
VILA IVONETE
RIO BRANCO – ACRE
CEP 69909
(68) 3228-2170
(68) 9238-9961