COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO – CPA
A Comissão Própria de Avaliação – CPA da Faculdade Diocesana São José – FADISI, instituída nos termos do artigo 11 da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, é um órgão de natureza consultiva e operacional, com as atribuições de conduzir e consolidar o processo de autoavaliação institucional, em consonância com as 5 diretrizes do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES/MEC, regulamentado pela IES. A CPA tem atuação autônoma em relação aos conselhos e demais órgãos colegiados da FADISI, de acordo com o artigo 11, inciso II da Lei nº 10.861, de 14.04.2004 e de seu regulamento. A CPA tem como finalidades:
I – conduzir o processo autoavaliação na FADISI;
II – intermediar ações de avaliação entre os órgãos colegiados acadêmicos e órgãos administrativos, garantindo a indissociabilidade dessas ações;
III – acompanhar o processo de avaliação;
IV – implantar uma cultura de autoavaliação num processo reflexivo, sistemático e contínuo sobre a realidade da FADISI;
V – analisar a ação educativa buscando a clareza, profundidade e abrangência do processo ensino-aprendizagem;
VI – realizar um processo partilhado de produção de conhecimento sobre a FADISI, que torne possível a revisão e o aperfeiçoamento de práticas, tendo como referências o Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI e o Projeto Político-Pedagógico.
A CPA tem como objetivo a elaboração, sistematização e condução do processo de autoavaliação da FADISI, considerando-se as diretrizes constantes dos documentos emanados pela Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior – CONAES, o Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI e o Plano PolíticoPedagógico. A CPA, na forma do artigo 11 da Lei nº 10.861, de 2004, é constituída por Ato Especial da Diretoria, assegurando-se a participação de todos os segmentos da comunidade acadêmica e da sociedade civil organizada. Como determinado pela Lei n° 10.861, de 14 de abril de 2004, Art. 3º, incisos I-X, a autoavaliação institucional, a partir de sua especificidade, deverá considerar os seguintes aspectos (Texto presente no regulamento da CPA):
I – a missão e o plano de desenvolvimento institucional;
II – a política para o ensino, a pesquisa, a pós-graduação, a extensão e as respectivas formas de operacionalização quanto ao seu desenvolvimento e produção acadêmica;
III – a responsabilidade social da FADISI, considerada especialmente no que se refere à sua contribuição em relação à inclusão social, ao desenvolvimento econômico e social, à defesa do meio ambiente, da memória cultural, da produção artística e do patrimônio cultural;
IV – a comunicação com a sociedade; 6
V – as políticas de pessoal, as carreiras do corpo docente e do corpo técnico-administrativo, seu aperfeiçoamento, desenvolvimento profissional e suas condições de trabalho;
VI – organização e gestão da FADISI, especialmente o funcionamento e representatividade dos colegiados, sua independência e autonomia na relação com a mantenedora, e a participação dos segmentos da comunidade universitária nos processos decisórios;
VII – infraestrutura física, especialmente a de ensino e de pesquisa, biblioteca, recursos de informação e comunicação;
VIII – planejamento e avaliação, especialmente os processos, resultados e eficácia da autoavaliação institucional;
IX – políticas de atendimento aos estudantes;
X – sustentabilidade financeira, tendo em vista o significado social da continuidade dos compromissos na oferta da educação superior.