A Ouvidoria da Faculdade Diocesana São José – FADISI tem por objetivo ser um elo entre a comunidade acadêmica (alunos, professores, funcionários, famílias, sociedade organizada etc.) e a diretoria geral e acadêmica da faculdade, órgão aos quais está diretamente ligada.
É um serviço de atendimento interno e externo com as atribuições de ouvir, encaminhar e acompanhar críticas, reclamações, preocupações, proposições e sugestões, entre outras.
A Ouvidoria, na comunidade acadêmica, funciona como uma instância de tutela das pessoas. É um espaço de acolhida e escuta. Após este processo, precisa dar direção às reclamações, ou sugestões, bem como acompanhá-las e concluir suas demandas.
É um setor autônomo, que pretende ser canal de participação no conjunto das instâncias universitárias e funcionar como um instrumento novo de democracia, atuando de forma participativa e transparente.
Como um termômetro, pretende detectar o que acontece e prevenir conflitos. Como ferramenta coletiva, quer favorecer o diálogo intenso. Como canal proativo, quer buscar a melhor solução para os problemas que envolvam as pessoas e os mecanismos institucionais, primando pelo respeito e pela qualidade de vida de todos. Quem critica se dispõe a mudar e colaborar na mudança. Quem sugere já deseja a mudança.
O critério principal da Ouvidoria é o humanismo e a valorização plena da instituição acadêmica e sua comunidade.
Cabe ao ouvidor receber queixas, sugestões, reclamações e denuncias sobre o desempenho dos serviços da faculdade e encaminhá-las aos órgãos competentes. Ele não tem qualquer poder decisório, mas apenas de encaminhamento e debate de toda matéria submetida à sua apreciação.
O ouvidor assume, frequentemente, o papel de indutor de mudanças estruturais na instituição em que atua, colocando em prática um processo de resgate da cidadania e criando condições para que todos compreendam a necessidade de cumprir os seus deveres e exigir os seus direitos.
Regulamento
Capitulo I – Da Ouvidoria
Art. lº- A Ouvidoria da FADISI é um serviço de atendimento à comunidade interna e externa com atribuições de ouvir, encaminhar e acompanhar críticas, reclamações, preocupações, proposições e sugestões.
Art. 2º- São objetivos da Ouvidoria da FADISI
I- Receber e/ou ouvir as críticas, reclamações, preocupações, proposições e sugestões da comunidade interna e externa, e encaminhá-las às providências.
II- Sugerir à direção, coordenação, chefias e secretarias procedimentos que contribuam para melhoria dos serviços prestados, bem como agilidade para a solução dos problemas.
III- Evidenciar e afirmar a imagem de seriedade da instituição.
Capitulo II – Composição e atribuições
Art. 3º- A Ouvidoria está ligada à direção geral e acadêmica, sendo o ouvidor nomeado pelo diretor geral.
Art. 4º- O ouvidor da FADISI tem as atribuições:
-Facilitar o acesso do usuário ao serviço de Ouvidoria;
-Atender às pessoas com atenção e respeito, sem discriminação ou pré-julgamento;
-Agir com integridade, transparência e imparcialidade;
-Manter sigilo das informações;
-Evitar e prevenir conflitos;
-Divulgar a Ouvidoria, fazendo-a conhecida;
-Reunir-se quando necessário para análise das questões apresentadas e providências;
-Receber reclamações, sugestões, consultas, ou elogios da comunidade interna e externa;
-Estudar as reclamações, sugestões, consultas ou elogios e tomar as providências cabíveis;
-Responder ao solicitante, em prazo hábil, as posições das unidades envolvidas;
Capitulo III – Dos usuários
Art. 5º- A Ouvidoria pode ser utilizada por:
I – estudantes;
II – professores;
III – funcionários;
IV- colaboradores:
V – pessoas da comunidade externa.
Parágrafo Único: A Ouvidoria prioriza o atendimento das solicitações, por ordem de chegada, averiguando a veracidade dos fatos, através dos canais competentes.
Capitulo IV – Do atendimento
Art. 6º- As pessoas podem ser atendidas:
.pessoalmente, pelo ouvidor;
.por email: ouvidoria@fadisi.edu.br;
.por formulário próprio disponível no site www.facapa.edu.br;
.por formulário em papel, disponível na secretaria acadêmica e entregue em envelope lacrado no mesmo local.
Capitulo V- Das disposições gerais
Art. 10º- Os casos omissos neste regulamento serão analisados e definidos pela direção geral da FADISI.
Art. 11º- O presente regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho de diretor, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO:FICHA OUVIDOR- FADISI
A Ficha do ouvidor deve ser entregue juntamente a secretaria da Faculdade Diocesana São José – FADISI
Endereço: Avenida Getulio Vargas, Nº 3030 CEP 69.900-589 – Rio Branco – Ac
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E-mail: secretaria@fadisi.com.br
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